A Medida Provisória 905/2019 (MP 905) criou um formato de contrato de trabalho que visa a promoção de vagas de emprego para jovens que possuem entre 18 e 29 anos. No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre ele. Então, entenda o programa Verde e Amarelo agora mesmo.
Resumidamente, antes de começarmos, vamos concluir aqui que o programa Verde e Amarelo é baseado na MP 905, que foi anunciada pelo governo em 2019. Assim, o que acontece é uma redução de obrigações por parte das empresas para a contratação dos jovens.
No entanto, há regras. Então, para que você não fique com tantas dúvidas, a gente criou esse artigo que está definido da seguinte forma: sobre o programa, quando a contratação por tempo é regular e outras formas de contratação. Acompanhe tudo.
Sobre o programa Verde e Amarelo
Esse primeiro tópico é para explicar o programa. Então, aqui estarão as respostas principais para que você entenda o programa Verde e Amarelo. Leia com atenção.
A remuneração
Entre as regras, temos a primeira delas, que é sobre a remuneração. O valor máximo será de até 1 salário mínimo e meio, o que totaliza R$ 1.567,50 nos dias atuais. Além disso, o prazo máximo de duração vai até 24 meses (o que dá 2 anos).
A prorrogação
Com base na lei, não há vedação à prorrogação do Contrato Verde e Amarelo. Porém, quando o prazo de 24 meses é ultrapassado, ele se converterá em contrato por prazo determinado. Logo, terá as características de um contrato de trabalho normal.
Os novos contratos
E tem mais uma regra importante: as empresas podem adotar esta nova modalidade de contrato de trabalho em até 20% do número de empregados. Sendo que isso vale apenas para a criação de novas vagas e não para adaptar as que já existem.
Os deveres
Sobre os deveres, que é a parte da empresa, considere que haverá a redução da alíquota de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) de 8% para 2%. Além disso, a multa do programa do FGTS também foi reduzida (50% para 20%), sendo devida em qualquer tipo, até mesmo na justa causa.
Os direitos
Quanto aos direitos, saiba que o empregado receberá mensalmente adiantamentos proporcionais a título de férias + 1/3 e 13º salários. Além disso, a empresa não pode demitir o empregado e recontratá-lo na modalidade “Verde e amarelo” antes de 180 dias.
A contratação por prazo é regularizada
Nesse próximo ponto, que também vai te ajudar para que você entenda o programa Verde e Amarelo, vamos falar quando esse tipo de contrato é regularizado.
Ao todo, atualmente, há 5 hipóteses em que essa contratação por prazo determinado é considerada como regular. 3 delas estão no art. 443, S 2 da CLT. Outra é quando não é a CLT (contratos de atleta e artista profissional). Por fim, o contrato provisório (Lei 9.601/98).
Sendo assim, a gente pode dizer que os mais tradicionais contratos por prazo determinado são: contrato de experiência, contrato de safra, contrato de obra certa, contrato de aprendizagem, contrato provisório, etc.
Sem falar ainda da substituição de empregado permanente que está de férias, licença previdenciária ou com acréscimo extraordinário e provisório dos serviços. Por fim, as atividades empresarias de caráter transitório também são regularizadas.
Saiba quais são os outros tipos de contratação
Além do contrato Verde e Amarelo, que é focado em jovens profissionais entre 18 e 29 anos (ou em casos de primeiro empregado), considere que há outras formas de contratar pessoas para uma empresa sem que se tenha que seguir as condições da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. Veja algumas delas.
Terceirização
Nesse caso, o trabalhador é efetivado através de uma agência de empregos. Nesse caso, o vínculo trabalhista fica sempre por responsabilidade dessa agência contratante – e não da empresa. Pode ser tanto para atividades-fim quanto para atividades transitórias.
Atenção: nesse caso, há uma desvantagem, que tem a ver com o valor dos serviços prestados. E isso inclui encargos fiscais e encargos trabalhistas.
Freelancer
A próxima opção é um termo utilizado pelo mercado para contratação de mão de obra para curtíssimo prazo. Então, quase sempre, a contratação é feita por horas. Logo, temos como exemplo as contratações para eventos, ações promocionais, etc.
Só que há uma grande desvantagem do ponto de visto das leis, já que não possui vínculo empregatício.
Autônomo
Por fim, temos também a modalidade mais onerosa (tanto para contratante como contratado). Isso porque o que muda entre o autônomo inscrito para aquele que não está inscrito é o prazo para recolhimento dos impostos.
Curiosidade - como pagar o INSS como autônomo
Se você leu o texto até o final e se interessou por trabalhar como autônomo, mas não entendeu muito bem qual é a diferença entre o que tem direito aos benefícios e o que não tem, considere que isso muda pelo fato de que nem todo autônomo paga o INSS.
Como assim? Um trabalhador independente, que pode atuar como terceirizado, como freelancer ou até mesmo como autônomo, pode optar por fazer o recolhimento do INSS, que é o Instituto Nacional do Seguro Social.
Logo, ele passa a ter direitos previdenciários, especialmente com relação à aposentadoria. A gente criou um artigo há alguns dias mostrando qual é o passo a passo para fazer esse recolhimento enquanto se é autônomo. Você pode ler para entender melhor o assunto.