Saiba quem pode comprar carro sem imposto – aprenda a solicitar o benefício

Entre os principais impostos que são cobrados na compra de um veículo, temos o IPI, o ICMS e o IPVA. Isso tudo encarece demais o fato de ter um bem como esse. No entanto, há pessoas que podem comprar carro sem imposto. Logo, o resultado é uma ótima economia financeira.

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Mas, quem será que tem esse direito? Qual é o imposto que é excluído do pagamento na compra? O que é preciso para fazer esse tipo de compra? São muitas as dúvidas das pessoas sobre esse assunto. Por isso, a ideia deste conteúdo é deixar tudo mais claro.

Inclusive, é bem legal de saber de tudo isso porque é bem comum que as pessoas deixam de lado esse benefício do desconto por acharem que é complicado demais. O fato é que como tudo no Brasil isso tem sua burocracia. Porém, dá para ter a vantagem e economizar dinheiro.

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Como ter a isenção dos impostos

Existe um passo a passo que precisa ser considerado se você tem o interesse em conseguir fazer a compra de um veículo a partir do benefício da isenção de impostos. A gente vai citar esses passos abaixo de forma muito simples e resumida. Acompanhe.

A primeira coisa a fazer é conseguir o laudo médico, que é obrigatório e deve apontar o direito ao benefício. Depois, considere que também é preciso fazer exames clínicos em redes credenciadas ao Detran. Isso vai servir para fazer a mudança na Carteira de Habilitação.

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O próximo passo é fazer o exame prático. Mesmo que a CNH não esteja vencida, esse novo exame se torna necessário. Até mesmo porque o carro deverá ser adaptado, assim como o modelo que será comprado com a isenção do imposto.

Depois do exame e aprovação, ainda deve acontecer a autenticação do Detran. Sendo que são feitas várias cópias do laudo médico e um estudo por parte de um delegado do Detran.

Qual é a isenção dos impostos

Agora, para comprar carro sem imposto você deve saber quais são essas isenções, ok? Obviamente, os condutores especiais poderão ser isentos aos impostos do IPI e do ICMS. E se você não sabe o que é isso, a gente explica.

O IPI é o Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele é da Receita Federal e nessa instituição vai ser preciso preencher um formulário solicitando a isenção. Inclusive, esse pedido poderá e deverá ser renovado a cada 2 anos. É com uma atualização dele.

Depois, tem o ICMS, que é o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias. Nesse caso, o comprador precisa indicar à Secretaria da Fazenda sobre o carro que vai comprar, considerando uma carta da concessionária.

A isenção tem que ser renovada a cada 3 anos e vale para carros de até R$ 60 mil.

Sobre o IPVA

Após todo esse passo a passo, saiba que o condutor deve documentar o carro novo no Detran e sem a necessidade de fazer o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). Assim, ele terá a nota fiscal de compra e vai dar entrada na isenção do IPVA.

Em alguns lugares, essa isenção do IPVA pode não acontecer.

Quem tem direito de comprar carro sem imposto

Outra dúvida muito comum é sobre quem tem direito ao benefício. Desse modo, saiba que toda pessoa com deficiência ou alguma doença grave que possa impedir ou dificuldade a atividade de dirigir pode pedir a isenção dos impostos.

Ao todo, existe uma lista com mais de 70 doenças que são elegíveis para dar direito a essa isenção no pagamento de impostos ao comprar um veículo novo. Entre elas, hérnia de disco, hepatite, diabetes, artrose, AVC, etc.

Mas, a boa notícia é que mesmo quem não é condutor do veículo pode fazer isso se estiver enquadrado nas deficiências ou doenças. Por exemplo, isso vale até mesmo para crianças, que devem estar sendo acompanhadas pelos médicos do SUS (Sistema Único de Saúde).

No entanto, para o caso dos não-condutores, a isenção dos impostos não é completa. Mas, o valor do IPI pode cair para até 15%. Já o ICMS e o IPVA só são liberados para condutores.

De olho na lei

Esse último tópico sobre comprar carro sem imposto tem a ver com a Lei. Afinal, é bastante importante que você considere o que é de seu direito com base nas leis que foram criadas. A primeira a ser citada é o decreto 3.298/1999.

Ele diz que deficiência é a “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do que é considerado normal para o ser humano”.

Por isso, tantas doenças entram na lista. Mas, também tem a Lei 13.146/2015, que deve ser estudada para esses casos. Ela diz que o benefício da isenção poderá ser exercido a cada 2 anos em uma única vez nesse período.

Desse modo, caso o beneficiário tenha o interesse em vender o veículo adaptado no período menor, ele vai ter que pagar todos os impostos que foram isentos no ato da compra. E isso será acrescido dos juros, da atualização monetária, etc.

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Bônus – as vagas de estacionamento PcD

Para fins de curiosidade, saiba que o veículo que foi comprado com o benefício da isenção dos impostos não dá direito ao que é chamado de “vaga especial”. Mas, o condutor pode ter esse direito também, de modo que faça a solicitação de maneira independente junto ao órgão municipal de trânsito.