Mulher que namora um candelabro perde ação de discriminação contra o The Sun

Uma mulher que afirma ter um relacionamento com um lustre de 92 anos perdeu um caso de discriminação contra o The Sun.

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Amanda Liberty diz que sua orientação sexual é uma atração a objetos inanimados, que foi descrita em um artigo acadêmico como 'objectum sexual'.

Woman married to chandelier loses discrimination court case picture: Caters LOW_RES

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Ela já havia falado sobre sua história de amor incomum na mídia anteriormente, dizendo que planejava fazer uma cerimônia de compromisso com Lumiere para mostrar 'que meu amor vai durar'.

Liberty, de Leeds, foi destaque no Sun quando a colunista Jane Moore escreveu uma coluna anual de 'prêmios' para 2019.

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Ela concedeu a ela o 'Dagenham Award (Two Stops Past Latking)', dizendo que ela havia se casado com um lustre no estilo de um candelabro e perguntou se ela era 'Dim & Dimmer?'

Ela reclamou com a Ipso (Independent Press Standards Organization) que o Sun havia violado a Cláusula 12 do Código de Prática de seus Editores, relativa à discriminação, no artigo publicado em dezembro.

Ela disse que, ao conceder a ela o 'Dagenham Award' e perguntar se ela era 'Dim & Dimmer', o artigo era 'pejorativo para sua orientação sexual'. Além disso, ela disse que não era casada com o candelabro, mas apenas em um relacionamento com ele.

O Sun se opôs à denúncia de Liberty, argumentando que "a orientação sexual no contexto da Cláusula 12 cobria pessoas que eram atraídas por pessoas do mesmo sexo, do sexo oposto ou de ambos", e não de pessoas que eram atraídas por objetos.

O jornal também disse que "não tinha conhecimento de nenhuma definição respeitável de orientação sexual que incluísse objectum sexual". Rejeitando a reclamação de Ms Liberty, Ipso decidiu: ‘A cláusula 12 fornece proteção a indivíduos em relação à sua orientação sexual em relação a outras pessoas e não a objetos.

“Como tal, a atração do queixoso por um objeto não se enquadrava na definição de orientação sexual prevista na Cláusula 12 e os termos da Cláusula 12. não estavam envolvidos.”

O regulador disse que “reconheceu que o reclamante considerou o artigo ofensivo e perturbador ", mas acrescentou que o código Ipso" não cobre questões de gosto e ofensa - os jornais são livres para publicar informações que entenderem, desde que o código dos editores não seja violado ".

Traduzido e adaptado por equipe Minilua
Fonte: Metro