Muitas pessoas escutam falar do Auxílio-Doença, mas algumas não sabem de fato o que significa este termo. Para exemplificar, esse benefício nada mais é do que uma prestação previdenciária paga ao segurado que fica incapacitado de exercer atividades cotidianas.
Ao ser considerado incapacitado, o cidadão deve parar o seu trabalho por cerca de 15 dias consecutivos, devido a doenças ou acidentes sucedidos. Para evitar outros tipos de danos, este indivíduo torna-se um segurado.
Vale mencionar que a incapacidade é temporária, pois a permanente conta com o acesso a outros tipos de renda, como a aposentadoria por invalidez ou outros auxílios. Para ser segurado, é preciso enquadrar-se a algumas regras impostas pelo programa.
Para saber mais o que é o Auxílio-Doença, como ser segurado pelo programa e outras informações necessários, basta continuar lendo o artigo.
O que é o Auxílio-Doença?
Assegurado pela Lei da Previdência Social, o Auxílio-Doença é um programa que visa amparar trabalhadores que estão incapacitados de realizar toda e qualquer atividade profissional.
O benefício conta com o depósito de uma quantia, na conta do trabalhador, para que ele possa manter-se durante o período que não estiver exercendo nenhuma ação relacionada ao seu emprego.
Ressalta-se que é necessário que o segurado comprove que não possa ir ao trabalho ou fazer tarefas do seu cotidiano, pois na hora de gerar os benefícios, o beneficiário precisa atender aos requisitos necessários.
Qual o valor pago pelo Auxílio-Doença?
É importante entender que o valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no ano anterior ao acidente ou doença. Dessa forma, o salário de contribuição é o referencial para todo o cálculo.
De modo geral, o Auxílio-Doença baseia-se na renda mensal de 91% do salário do beneficiário. Então, o valor consiste na média aritmética simples de 80% do período colaborativo, isto é, os maiores salários de contribuição do indivíduo.
Período de carência
O benefício possui uma carência de 12 contribuições mensais. É importante ressaltar que o segurado incapaz devido a um acidente ou a uma doença profissional/do trabalho fica dispensado da carência.
Aqueles que forem acometidos por uma indisposição especificada na lista do Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, também estão dispensados da carência, por cerca de 3 anos.
Auxílio-Acidentário e Auxílio-Previdenciário
Dependendo da doença ou lesão que deu origem ao Auxílio-Doença, o indivíduo pode entrar em duas categorias: previdenciária ou acidentária. Primeiro, o acidentário é quando a doença ou lesão são decorrentes de algum acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Neste caso, o indivíduo, além de não haver carência, ganha uma estabilidade no emprego por 12 meses e é obrigado a manter o recolhimento do FGTS, ainda que o colaborador esteja afastado.
Por vez, o Auxílio-Previdenciário engloba todos os outros casos, ou seja, quando a doença ou lesão não estão relacionados com o trabalho da pessoa. Atualmente, ambos os benefícios possuem o mesmo valor.
Revisão e reabilitação
Conforme determinado pelo INSS, o Auxílio-Doença precisa passar por uma revisão periódica, para ter certeza se o beneficiário preenche os requisitos para manter o benefício. Esta avaliação está sob pena de suspensão.
Depois que identificar que o beneficiário já estiver reabilitado ou que tiver um atestado caracterizando como permanente a incapacidade, o benefício é cessado. Vale dizer que a Previdência Social é a responsável por pagar a conta da reabilitação profissional.
Caso seja analisado que a incapacidade do indivíduo é permanente, segundo a Lei 8.213/91, o beneficiário passa a receber o valor da aposentadoria por invalidez.
Veja como ser segurado pelo Auxílio-Doença
Para poder ter o acesso ao benefício, é preciso estar dentro dos requisitos já mencionados nesse artigo, além de possuir alguma doença listada pelo Ministério da Saúde. Confira abaixo quais são elas.
Doenças que liberam o auxílio
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla.
Após verificar se pode ou não receber a ajuda do benefício, é preciso separar a documentação necessária, como o CPF, a Carteira de Trabalho, documentos médicos do tratamento e a declaração de acidente de trabalho (CAT).
Diante disso, basta entrar em contato com o INSS pelo site do órgão ou pelo telefone 135. Para conferir a lista de mais doenças que fazem parte do programa, clique aqui.