Pensando em uma forma de garantir o estímulo profissional e a participação das mulheres nas empresas, o Auxílio Creche foi criado para as mães que trabalham e tenham tido filhos recentemente.
Esse benefício é ministrado pelo Ministério da Economia e varia de acordo com cada instituição. De antemão, já adiantamos que o valor e a data de pagamento do Auxílio depende do tipo de contribuição que a funcionária tem na empresa.
Ficou curioso para saber mais sobre? Vamos tirar algumas dúvidas sobre o programa Auxílio Creche CLT, inclusive, sobre quem tem direito, como funciona o amparo e quais os valores pagos.
Continue lendo o artigo para conferir informações importantes sobre esse benefício.
Entenda o que é o Auxílio Creche CLT
Da mesma forma que foi criado o Salário Maternidade e Bolsa Gestante, o Auxílio Creche é um benefício direcionado às mães que estão empregadas. Segundo o artigo 389, somente empresas privadas são obrigadas a amparar as funcionárias.
Esta remuneração deve ser feita por todas as instituições que empreguem mais do que 30 membros, desde que eles tenham mais de 16 anos e não viabilizam um local adequado para que as funcionárias possam deixar o seu bebê.
No caso de empresas com menor quadro de contratados, não há obrigação de oferecer o benefício. A escolha da creche pode ser feita pela família ou pela empresa, caso a mãe concorde com o local.
Quem tem direito ao Auxílio Creche?
Mães trabalhadores que tenham filhos entre 0 a 6 meses podem exigir o direito ao Governo Federal. Algumas empresas entram em consenso com a funcionária para estabelecer a duração do benefício, chegando a durar todo o período de amamentação.
Em outros casos, a funcionária consegue estender até a idade escolar do filho, que normalmente se inicia aos seis anos de idade. Recomenda-se conversar com o supervisor para verificar as melhores possibilidades.
Em alguns episódios, o pai também consegue obter este direito, mas tudo depende de qual instituição o mesmo trabalha.
Qual o valor do benefício?
Não há um valor afixado em lei sobre quanto deveria ser destinado ao Auxílio Creche CLT. Entretanto, não é permitido qualquer desconto no salário da mãe que for beneficiária. Existem duas maneiras para definir o quanto será pago.
A primeira é uma negociação geral, que envolve os sindicatos das empresas e os funcionários. Por vez, a segunda é um pouco mais restrita: as conversas diretas entre os sindicatos e a empresa.
É importante mencionar que caso o preço da creche foi maior que o valor oferecido pela instituição, a mesma não tem obrigação em arcar com o restante. Diante disso, a mãe deve custear o restante.
Veja como solicitar o Auxílio Creche CLT
Inicialmente, o pedido do Auxílio Creche CLT precisa ser feito pela funcionária. Ela deve conversar com o gerente ou o indivíduo responsável pela Gestão de Pessoas e pedir o formulário de solicitação.
Para realizar o cadastro, algumas empresas exigem o nome, a certidão de nascimento do filho, o endereço e informações da creche a qual a criança ficará, como o valor da mensalidade e horário de funcionamento.
Vale dizer que se o bebê for enteado, será necessário a cópia de algum documento que comprove união estável. Também é preciso comprovar a situação caso a criança esteja sobre responsabilidade da funcionária.
Para mais informações
A Secretaria de Trabalho disponibiliza alguns meios de contatos para tirar dúvidas referentes ao benefício.
- O telefone (61) 3255-3756;
- E o próprio Portal da Secretaria do Trabalho.
Há a sede fixa localizada em Brasília, na Asa Norte, SEPN 515, CEP: 70770-501.