13º Salário – quem tem direito?

Em época eleitoral muito se tem falado sobre o fim do 13ºsalário, mas todo especialista afirma que isso não vai acontecer. Portanto, é muito importante que você saiba se tem direito ao 13º salário para realizar o saque anual, que geralmente é feito em 2 parcelas.

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O 13º salário também é chamado de gratificação ou subsídio de Natal, já que é pago em cada final de ano, como uma espécie de abono salarial aos trabalhadores. Assim sendo, se você tem direito ao 13ºsalário, então, poderá se preparar melhor para receber o benefício.

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Data de Pagamento 13º Salário

O pagamento do 13º salário é sempre pago em 2 parcelas, sendo exatamente 2 partes iguais. Assim, o valor é calculado de forma proporcional. E em 2018, conforme informações do governo, os segurados do INSS receberam a 1ª parcela até 27 de agosto.

E essa parcela deverá ser paga até o início de setembro para esses beneficiários. Já quanto aos trabalhadores de empresas privadas – e que não recebem do INSS – o pagamento pode ser feito mais para o final do ano, sempre respeitando os prazos definidos.

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Existem empresas que optam por pagar esse abono no início do ano, o que também pode acontecer. Lembrando que cálculo do 13ºsalário deve ser feito com base nos meses trabalhados até o fim do ano.

A regra do pagamento do 13ªº salário é a seguinte: o beneficiário poderá receber a 1ªparcela entre fevereiro e novembro (até o dia 30), sendo que a 2ª parte deve acontecer até 20 de dezembro do mesmo ano.

O Valor do 13º salário

Para saber o valor do 13º salário é preciso fazer um cálculo, sendo: divida o seu salário bruto por 12 e multiplique pelos meses trabalhados. Portanto, observe que o valor do benefício não é o mesmo para todos trabalhadores.

Assim sendo, para fazer o valor certo do seu adiantamento do 13º salário, que nada mais é do que o pagamento da 1ª parcela, a conta é a mesma: dividir o salário por 12 e multiplicar pelos meses que você atuou até aquela data.

Lembre-se que na 2ª parcela a empresa deve adicionar as horas extras também que não entraram na conta ainda. E o desconto do INSS  e do IR também devem ser considerados de forma proporcional.

Direito ao 13º salário

Todo trabalhador que atua com carteira assinada (CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas) tem direitos assegurados, como o 13º salário. Inclusive, os trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e domésticos. Aposentados e pensionistas também.

Portanto, todo trabalhado com CLT tem direito ao 13º salário, sendo que essa é uma renda extra que tem a ver com o período trabalhado no último ano. Quem trabalhou por 12 meses, isto é, o ano todo tem direito a receber o total do 13º salário.

A observação é que todo mundo que trabalhou ao menos 15 dias já pode receber o equivalente a 1 parte do salário mínimo. Por outro lado, não tem direito ao 13ºsalário quem tiver mais de 15 faltas não justificadas. Só que essa falta de direito equivale a 1 mês de trabalho.

Da redação