Atualmente, uma das dores de cabeça que os empresários têm no nosso país, que é uma das mais temidas, são os tributos. E isso tem que ser escolhido desde quando a empresa nasce. Nesse conteúdo, nós vamos estudar os tipos de tributos das empresas no Brasil. Confira.
Isso é importante porque pode dizer muito sobre as alíquotas que devem ser pagas e sobre as regras que cada uma deve seguir, seja com o valor do faturamento ou outros impostos. Abaixo, você vai entender mais sobre o Lucro Presumido, o Lucro Real e muito mais.
Os 4 tipos de tributos das empresas
Antes de qualquer coisa é bastante interessante que você saiba que os tributos envolvem não apenas o pagamento de impostos, mas também as taxas de contribuição, os empréstimos compulsórios e as contribuições. Conheça as opções e saiba tudo.
Até mesmo porque as informações foram adaptadas de um texto produzido pela gerente de conteúdo Tax da Thomson Reuters, Vanessa Miranda.
1 - Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma opção de tributação simplificada. Sendo assim, ela é baseada na receita bruta das empresas. Logo, usa a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Ela é uma alternativa muito escolhida por quase todas as empresas que não são obrigadas à tributação do Lucro Real – que vamos citar abaixo.
Logo, para fazer parte desse tipo de tributo, a empresa deve ter uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Outro jeito de fazer a conta é usar R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade.
Quanto às alíquotas, elas são de 15% para IRPJ, 9% para CSLL, 3% para COFINS e 0,65% para PIS. Mas, você também deve considerar que há mais cobranças de impostos com base na atividade exercida.
2 - Lucro Real
O próximo dos tipos de tributos das empresas que temos disponível atualmente é o Lucro Real. De modo geral, usa-se o lucro alcançado para o cálculo de IRPJ e CSLL de pessoas jurídicas. Além do mais, as contas são feitas a cada 3 meses ou no ano todo.
A diferença é que esse tipo de tributo é obrigatório (e não opcional) para algumas empresas. Por exemplo, aquelas que possuem receita bruta anual superior a R$ 78 milhões ou R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade.
Também entra na lista as instituições financeiras ou equiparadas com lucros originados no exterior; aquelas de atividades de prestação de serviços de factoring (como uma assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração).
Nesse caso, as alíquotas são de: 15% para IRPJ (sobre todo o lucro real), mais 10% à parcela do lucro que exceder ao montante de R$ 20 mil, multiplicado pelos meses do período de apuração).
Depois, vem: até 15% para CSLL, 7,6% para COFINS não cumulativa, 1,65% para PIS não cumulativo. E ainda cabe destacar que instituições financeiras ou de seguros recolhem a alíquota de 4% de COFINS.
3 - Simples Nacional
O Simples Nacional ou Supersimples é um dos modelos mais procurados pelos empresários – devido à sua facilidade e simplicidade, como o nome diz. Ele consiste em um regime unificado de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais.
No caso, entram na lista as empresas pequenas, como as Microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), a sociedade simples e o empresário microempreendedor individual. Logo, a receita bruta deve ser menor do que R$ 4,8 milhões.
Além do mais, saiba que o Simples Nacional inclui tributos como IRPJ; IPI; CSLL; PIS/COFINS; Contribuição Previdenciária Patronal; ICMS; ISS. A alíquota única varia pode chegar até 33% de acordo com o valor da receita bruta acumulada no ano.
4 - Lucro Arbitrado
Para terminar, vamos falar do último dos tipos de tributos das empresas que você deve conhecer, que é o Lucro Arbitrado. Essa é uma modalidade aplicada pela autoridade tributária para as empresas que deixam de cumprir com as obrigações do lucro real ou presumido.
Assim sendo, o IRPJ é cobrado a cada 3 meses, com base nos critérios do lucro arbitrado. E há uma série de regras para que essa cobrança seja feita. Por exemplo, quando o contribuinte do lucro real não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais.
Entre muitos outros casos. O fato é que a pessoa jurídica responsável deve pagar o IRPJ com base no lucro arbitrado, o que também vai determinar a base de cálculo da CSLL. Já o PIS e COFINS seguem o regime da cumulatividade, com alíquotas de 0,65% e 3,0%, respectivamente.
Curiosidade sobre os tributos
Para encerrar este conteúdo, saiba que o tributo é uma obrigação que toda empresa deve arcar e honrar durante os anos de atividade. O pagamento tem que ser feito em moeda corrente – independente da vontade.
O tributo é cobrado por meio de leis, com base em entes do governo e dos delegados.
Além do mais, a gente pode listar os tributos entre os impostos (para atividades estatais), taxas (em exercício regular de serviço público), contribuições (quase sempre focadas em melhorias para a União ou Estados), empréstimos compulsórios (situações especificas).
Dessa forma, o CSLL que tanto falamos acima é um tipo de contribuição, tanto é que a sua sigla significa Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Já o PIS e COFINS são siglas para tributos da Constituição Federal.
De qualquer modo, em caso de dúvidas, procure ajuda de um contador.