Carteira do idoso interestadual (MDS): veja como fazer e renovar

Quem está na velhice sabe a dificuldade de subir um ônibus, fazer caminhadas, ler um jornal sem óculos e às vezes, até para se deitar. Por isso, nada mais justos que os membros da terceira idade sejam contemplados com benefícios e apoios.

Uma das vantagens que pode ser conseguida com a velhice é a Carteira do idoso interestadual (MDS), que garante inúmeros benefícios para a aquisição de passagens em qualquer transporte como trens, ônibus e barcos.

O que é a Carteira do idoso?

A carteira do idoso interestadual foi inventada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), também responsável por alguns outros benefícios como o Bolsa Família.

Por meio desta carteirinha do idoso, o usuário tem a possibilidade de adquirir passagens interestaduais gratuitamente ou com 50% de desconto no caso de não tiver mais vagas no meio de transporte solicitado.

A legislação vigente assegura que as empresas de transporte coletivo que prestam serviços interestaduais reservem até 2 vagas de graça para as pessoas dessa idade que possuam rendimentos iguais ou inferiores a 2 salários mínimos.

Quem tem direito?

O Estatuto da pessoa Idosa garante acesso a Carteira do Idoso para aqueles que tiverem 60 anos ou mais, possuam vencimentos individuais iguais ou inferiores a 2 salários mínimos.

Mas, para aqueles que não conseguem comprovar a renda, é preciso estar inscrito no Cadastro Único.

Para os que conseguem comprovar que recebem menos de 2 salários mínimos, eles não precisam da Carteira do Idoso para adquirir os lugares gratuitos ou com desconto.

Basta mostrar um comprovante de renda e algum documento oficial de identificação.

Como solicitar a carteira do idoso?

A emissão da carteira do idoso interestadual (MDS) não tem custo algum para o interessado, todavia, ele é responsável por solicitar seu documento.

O pedido da carteira deve ser feito pelo próprio requerente.

O primeiro ponto que deve se levar em conta é fazer o cadastro no CadÚnico. Para isso, é preciso ir até o órgão responsável por esse registro na sua cidade, normalmente o CRAS ou algo vinculado a Assistência Social.

Caso já possua este cadastro, ele deve ir ao CRAS e apresentar o CPF ou Título de Eleitor e algum documento de identificação dos integrantes da casa, se tiver.

Com a documentação em mãos, o atendente informará o Número de Identificação Social (NIS) e fará o pedido da carteira do idoso.

O prazo de emissão é de no máximo 90 dias, porém, enquanto o documento não chega, uma declaração provisória será entregue para já usufruir do produto.

A carteira precisa ser renovada?

A carteira do idoso tem uma validade de 2 anos, computadas desde o momento que acontece a expedição.

Após o vencimento, o usuário do documento precisa ir novamente ao CRAS ou em qualquer setor que seja responsável por isso na sua cidade para fazer a atualização do Cadastro Único e consequentemente da MDS.

Não se esqueça de levar os documentos pessoais para fazer a revalidação.